Todos cardeais eleitores votam no Conclave, mesmo com limite de 120 superado

30 de abril de 2025 . Notícias em Geral

Em uma declaração, a Congregação dos Cardeais explicou que também os cardeais que excedem o limite fixado pela constituição Universi Dominici Gregis têm o direito de eleger o Pontífice. A Congregação expressou apreço pela decisão do cardeal Becciu de não participar do Conclave.

Em uma declaração da Congregação dos Cardeais, divulgada pela Sala de Imprensa da Santa Sé nesta quarta-feira, 30 de abril, foram esclarecidas duas questões de caráter procedimental debatidas nos últimos dias.

Sobre os cardeais eleitores, a Congregação destacou que o Papa Francisco, ao criar um número de cardeais superior a 120 — limite indicado no número 33 da Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, de São João Paulo II, publicada em 22 de fevereiro de 1996 — “dispensou essa disposição legislativa”. Assim, os cardeais que excedem o número limite, com base na norma 36 da mesma Constituição Apostólica, “adquiriram o direito de eleger o Romano Pontífice a partir do momento de sua criação e publicação”.

O segundo ponto refere-se à decisão do cardeal Giovanni Angelo Becciu de não participar do Conclave, “tendo em vista o bem da Igreja”, mas também para contribuir “com a comunhão e serenidade” da reunião dos cardeais que elegerão o novo Pontífice. “A Congregação dos Cardeais expressa apreço pelo gesto por ele realizado e espera que os órgãos de justiça competentes possam apurar os fatos de forma definitiva.”

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